Lições sobre a primeira multa aplicada por descumprimento à LGPD

No dia 06 de julho de 2023, a autarquia responsável pela fiscalização do cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD) aplicou a primeira penalidade administrativa por descumprimento a obrigações dessa legislação.

Na verdade, foram aplicadas ao total três sanções administrativas a uma empresa, após um regular procedimento administrativo de fiscalização, conhecido como processo administrativo sancionador. As penalidades impostas foram as seguintes:

(i) advertência: por ausência de indicação de Encarregado (responsável para atuar como canal de comunicação entre a empresa, os indivíduos aos quais os dados se referem e a ANPD;

(ii) multa: por inexistência de hipótese legal para utilização de dados pessoais; e

(iii) multa: em razão do não atendimento a solicitações da ANPD durante o processo de investigação.

A soma das multas aplicadas chega a 2% do faturamento da microempresa, conforme limite estipulado pela própria LGPD, no valor total de R$ 14.400,00.

Este marco chama atenção especialmente porque a empresa em questão se trata de uma microempresa.

No Brasil, a maioria das micro e pequenas empresas, até então, ainda não iniciou um processo de adequação à LGPD.

Além disso, em tese, empresas optantes pelo regime do Simples Nacional não precisam indicar um Encarregado se comprovarem que não utilizam dados pessoais em atividades de grande risco ou em larga escala. No entanto, na situação fiscalizada pela ANPD, considerou-se que a microempresa não comprovou tal hipótese.

Diante disso, a maior lição que fica da aplicação desta primeira sanção é a de que a Lei não veio para ser cumprida apenas por empresas de grande porte; A atuação sancionadora da ANPD demonstrou que todas as empresas e organizações, não importando seu tamanho e porte, devem, obrigatoriamente, atender às regras e às determinações que foram impostas pela Lei. Claro, cada empresa possuirá um processo de adequação diferenciado e personalizado com base no seu porte e complexidade.

Salienta-se que existem regras simplificadas para adequação de empresas optantes pelo regime do Simples Nacional, desde que a utilização de informações pessoais seja considerada como de baixo risco e pouco volume. Diante disso, é muito importante que empresários e empresárias, que ainda não começaram a adotar medidas para demonstrar o cumprimento das obrigações da Lei, busquem informações para iniciarem seus próprios processos de adequação à LGPD, reduzindo os riscos de receberem sanções administrativas em caso de denúncias e de fiscalização.

O Escritório oferece assessoria jurídica completa e personalizada para auxiliar as empresas e as organizações na adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Também prestamos serviços de consultoria para tratar de dúvidas específicas e orientações no caso de ocorrência de incidente de segurança (como, por exemplo, vazamentos) ou de requisição por parte de titulares (que são os indivíduos aos quais os dados pessoais se referem).

Para mais informações, o Escritório fica à disposição para sanar qualquer dúvida, inclusive para agendamento de reunião virtual, a fim de conversar sobre os objetivos e as necessidades específicas da sua empresa, com base em seu porte e em suas atividades de utilização de informações pessoais.

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