Empresa é condenada por uso indevido de marca.

Você está aqui:
Tempo estimado de leitura: 1 min

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou uma empresa pela comercialização de roupas que utilizavam uma marca já registrada por um concorrente. A decisão judicial determina que a empresa condenada cesse imediatamente a venda dos produtos, pague uma indenização de R$ 30 mil por danos morais, e realize o ressarcimento por danos materiais, cujo valor será apurado em fase de liquidação.

O caso teve início quando a autora da ação, que possui o registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para seu segmento de negócio, processou a concorrente por utilizar a mesma palavra em seus produtos, sob a alegação de que o termo seria de uso comum.

No julgamento, o Relato destacou que a proteção da marca registrada pela Autora é válida, mesmo que o termo seja relacionado à mitologia grega – um fato não amplamente conhecido no Brasil – e mesmo que a tipografia utilizada pela empresa ré seja diferente.

O Relator enfatizou que as duas empresas atuam no mesmo segmento de mercado, o que aumenta o risco de confusão e associação indevida pelos consumidores, configurando um desvio de de clientela e um aproveitamento parasitário por parte da Ré.

Fonte: Jornal da Ordem – OAB/RS

Was this article helpful?
Dislike 0
Visualizações: 1