“A LGPD não vai pegar”: mais duas Organizações sofreram penalidades por violarem regras da Lei Geral de Proteção de Dados

Decisões da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) reforçam a importância da conformidade e da adequação das Empresas e Organizações à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

No dia 1º de fevereiro de 2024, o INSS recebeu condenação administrativa por violação a uma das obrigações da LGPD. Foi considerado que o INSS infringiu a regra que determina a comunicação obrigatória à ANPD – Autarquia responsável pela fiscalização dessa Lei – no caso de vazamento de informações pessoais com potencial de causar impactos na vida dos indivíduos. Em 2022, esse incidente comprometeu o Sistema Corporativo de Benefícios do INSS (SISBEN), expondo dados sensíveis como CPF, dados bancários e data de nascimento, potencialmente utilizáveis em fraudes e roubo de identidade.

A segunda penalidade aplicada foi para a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), por violação a diversas regras da LGPD e do Regulamento de Fiscalização da ANPD. Foram constadas, por exemplo, a falta de registro de operações (atividades) que envolvem dados pessoais dos indivíduos, ausência da elaboração de um Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais após solicitação pela Autoridade, bem como a utilização de sistemas que não atendem aos requisitos de segurança básicos.

Para leitura da notícia completa, fornecida pela própria ANPD, clique aqui.

Decisões como essas estão sendo amplamente divulgadas em sites de notícias, o que causa um prejuízo à reputação e à credibilidade dessas Organizações.

Imagine, Empresário, se essa situação acontecesse com seu negócio: envolvimento em processos e em investigações, invariavelmente, geram prejuízos à reputação das Empresas. A depender das situações, as consequências podem ser piores que prejuízos financeiros com condenações, pois o impacto à credibilidade e à reputação de um negócio pode acarretar a perda de clientes, de potenciais clientes e de parcerias comerciais.

A LGPD já “pegou”. As penalidades administrativas já estão ocorrendo.

É possível prevenir a sua Empresa de prejuízos financeiros e reputacionais com a adoção de algumas medidas preventivas.

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