Com a utilização das redes sociais como vitrine e portfólio de serviços, as clínicas médicas, odontológicas e estéticas vêm fazendo cada vez mais uso de imagens de seus clientes e de pacientes para demonstração de resultados. Essa é uma prática muito comum e eficaz.
No entanto, é fundamental que as clínicas estejam cientes das implicações legais e éticas envolvidas, especialmente no que diz respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Neste artigo, abordaremos os cuidados essenciais que as clínicas devem tomar ao obter consentimento para o uso de imagens, garantindo a segurança de sua clínica, a privacidade de seus pacientes e a conformidade com a LGPD.
O que é LGPD:
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), é uma legislação que visa a proteger a privacidade e a segurança dos dados pessoais dos indivíduos. Ela se aplica a todas as empresas e organizações que lidam com informações pessoais, o que inclui, claramente, clínicas médicas, odontológicas e estéticas.
Consentimento para uso de imagens:
É importante obter-se o consentimento da pessoa envolvida, para que seja autorizado o uso de suas imagens nas redes sociais para divulgação dos serviços ou dos resultados das clínicas. Essa permissão precisa ser clara e explícita, sendo dada pela pessoa cuja imagem será capturada e utilizada.
O uso de imagens sem consentimento adequado pode resultar em sérias consequências legais, incluindo prejuízos financeiros com multas ou condenações em ações judiciais.
E isso inclui imagens de partes do corpo dos pacientes, como no caso, por exemplo, de procedimentos estéticos na região do abdômen, desde que, a partir de tais fotografias, seja possível identificar a pessoa a quem elas se referem.
Dicas para obter consentimento de imagem:
- Transparência:
Ao solicitar o consentimento para o uso de imagens, seja transparente sobre como essas imagens serão utilizadas. Os pacientes devem entender claramente o propósito da captura das imagens, seja para registros médicos, divulgação ou outros fins. - Formulários de consentimento:
Crie formulários de consentimento eficazes que incluam informações sobre a finalidade, o período de utilização das imagens e os direitos do paciente, que são previstos na LGPD. Certifique-se de que os pacientes assinem, ´podendo ser de forma eletrônica. - Retirada de consentimento:
Informe os pacientes sobre a possibilidade de retirarem seu consentimento a qualquer momento, pois este é um direito que deve ser informado, de acordo com a LGPD. Certifique-se de que essa retirada seja respeitada e que as imagens sejam removidas quando solicitado. - Armazenamento seguro:
Mantenha as imagens em um ambiente seguro, com acesso restrito apenas à equipe autorizada, se houver. Isso ajuda a prevenir vazamento de imagens, uso ou acesso indevido por pessoas desautorizadas, gerando constrangimento aos pacientes e potenciais violações à LGPD. - Treinamento de funcionários:
Todos os funcionários que lidam com as imagens de pacientes devem receber treinamento sobre a LGPD, cuidados básicos e sobre as políticas da clínica. Isso ajuda a garantir que todos estejam alinhados com as práticas seguras de consentimento.
Penalidades por não conformidade:
É importante destacar que a não conformidade com a LGPD pode resultar em multas previstas na legislação, condenações judiciais, além de danos à reputação da clínica.
Conclusão:
Em um cenário onde a privacidade dos dados é cada vez mais valorizada, clínicas médicas, odontológicas e estéticas não podem ignorar as regras e obrigações da LGPD.
Garantir o consentimento adequado para o uso de imagens é uma parte crucial desse processo. Ao adotarem as práticas sugeridas neste artigo, as clínicas podem 1) proteger a privacidade de seus pacientes, 2) reduzir os riscos de sofrerem penalidades, 3) manter uma reputação sólida e 4) obter uma vantagem competitiva perante concorrentes.
A LGPD não precisa ser vista como um obstáculo, mas sim uma ferramenta para a construção de relações de confiança com os pacientes.
O Escritório oferece assessoria jurídica completa e personalizada para auxiliar as Clínicas Médicas, Odontológicas e Estéticas na sua regularização às regras e obrigações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, considerando o seu tamanho, número de pacientes e clientes, bem como de funcionários.
Para mais informações, o Escritório fica à disposição para esclarecer qualquer dúvida.
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