A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais surgiu com o objetivo de proteger os dados pessoais que as empresas em geral utilizam, garantindo maior respeito à privacidade e ao livre desenvolvimento da personalidade das pessoas. Além disso, essa Lei trouxe ao direito brasileiro o instituto da “autodeterminação informativa”, que nada mais é que o direito que toda pessoa possui de ter o controle sobre como suas informações pessoais são utilizadas pelas empresas, situação que pressupõe, obviamente, que ela seja devidamente informada.
Ocorre que várias das obrigações que foram determinadas pela LGPD para garantir esses objetivos acabam gerando reflexos e consequências sobre as relações comerciais entre empresas: parceiros, fornecedores, prestadores de serviços terceiros. Isso porque, quando alguma relação entre as empresas envolver envio (compartilhamento) de informação pessoal, seja de cliente ou de funcionário, de uma empresa para outra, haverá a necessidade de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Um bom exemplo disso ocorre quando uma empresa contrata os serviços de um escritório de contabilidade para cuidar das atividades relacionadas com as rotinas de admissão e demissão de empregados, de folhas de pagamento, cálculo e emissão de Guias de Recolhimento do INSS e do FGTS, etc. Outro exemplo ocorre quando um e-commerce possui parceria com uma agência de marketing para gerenciar o envio por e-mail de publicidade direcionada aos seus clientes (consumidores) – nesta relação, a agência precisará acessar algumas informações de clientes da empresa: nome, e-mail, produtos pesquisados no site da empresa e/ou adquiridos anteriormente.
Se a sua empresa possui algum contrato de prestação de serviços que se enquadre nas situações mencionadas acima, será necessário realizar uma atualização neste contrato, o que poderá ser feito por meio de um aditivo contratual, por exemplo, para incluir cláusulas específicas sobre a privacidade e a proteção desses dados. No entanto, se a sua empresa ainda não possui um contrato escrito e formalizado com o parceiro comercial ou o fornecedor – existindo uma troca ou compartilhamento de informações de pessoas – existe a necessidade ainda maior de se elaborar um instrumento para regularizar as obrigações, deveres e as responsabilidades de cada uma das empresas envolvidas na relação comercial, já incluindo, então, as cláusulas específicas sobre a LGPD.
A importância de cláusulas específicas sobre privacidade e proteção de dados estarem previstas no contrato que regula a relação empresarial entre a sua empresa e algum parceiro se justifica porque elas irão contribuir para demonstrar, caso haja alguma fiscalização administrativa ou processo judicial, que a sua empresa está buscando adotar medidas para cumprir a LGPD. Ou seja, servirá como uma espécie de defesa para reduzir, e talvez até impedir, eventuais penalidades administrativas e condenações judiciais.
Algumas cláusulas importantes que precisam estar previstas neste tipo de contrato entre empresas são:
– Quais informações são compartilhadas e para quais finalidades;
– Indicação da empresa responsável pelas decisões sobre o uso dos dados pessoais, que indicamos como sendo o controlador;
– Indicação da empresa que seguirá as instruções e orientações dadas por quem compartilhou as informações, sendo chamado de operador;
– Informação sobre alguns padrões para a adequada utilização das informações, buscando garantir o sigilo dos dados;
– Estabelecimento da possibilidade de fiscalizar o cumprimento das instruções concedidas por uma empresa à outra;
Como cada relação comercial é única e possui as suas próprias peculiaridades, sempre é necessária a análise da realidade de cada empresa, para elaboração de cláusulas específicas e personalizadas para cada situação.
Esperamos que as informações deste artigo tenham sido úteis para você.
Mas se estiver com alguma dúvida ou precisar de auxílio para a elaboração ou atualização dos contratos das relações comerciais da sua empresa à LGPD, fique à vontade para nos contatar em nossos canais de atendimento:
Tel./WhatsApp: (51) 99515-3500
E-mail: contato@lauravieira.adv.br
Será um prazer ajudar a sua empresa!
Por favor, não deixe de compartilhar nos comentários o que achou sobre este artigo, para que possamos melhorar e aprimorar os conteúdos que escrevemos para você.