Contratos: como elaborar um bom contrato e proteger sua negociação

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É muito comum alguns clientes chegarem ao Escritório buscando cobrar valores que não foram pagos em contratos elaborados por eles ou pela outra parte da negociação. Um bom exemplo é o caso em que uma das pessoas está vendendo um carro ou uma moto, de forma direta para a outra parte.

Outra situação corriqueira ocorre quando o cliente busca a prestação de um serviço pelo qual pagou, e que não foi executado, como, por exemplo, a pintura de um prédio, uma casa ou até uma reforma.

Nestes casos, a forma como o contrato foi feito e o conteúdo de suas cláusulas são muito importantes para o andamento da cobrança – cláusulas são as regras e as obrigações que compõem e formam um contrato. Muitas vezes, modelos de contratos da internet ou cláusulas gerais (genéricas) podem ser muito prejudiciais financeiramente para uma das pessoas envolvidas na negociação. E, infelizmente, esta pessoa pode ser você.

Por isso, neste artigo buscamos trazer algumas dicas e informações relevantes, para gerar maior segurança na sua negociação e para proteger você ou a sua empresa em caso de eventuais conflitos ou prejuízos. Vamos lá:

1. Quem são as pessoas envolvidas no contrato (na negociação)?

Essas pessoas serão as “partes” em seu contrato. É muito importante fazer uma qualificação detalhada de cada uma das pessoas envolvidas. Isso significa que será necessário descrevê-las com algumas informações pessoais atualizadas como, por exemplo, nome, CPF ou CNPJ, endereço completo, telefone, e-mail.

Esses dados ajudarão você a contatar a outra parte e a encontrá-la em caso de não pagamento ou de não cumprimento do contrato, seja para buscar uma negociação da dívida de forma amigável, seja para entrar com uma ação judicial contra a parte inadimplente (que descumpriu o contrato).

2. O que está sendo contratado? O que você está negociando?

Em seu contrato, descreva com detalhes exatamente o que você e a outra pessoa (ou empresa) estão negociando: seja a reforma de uma casa, seja a contratação de um palestrante renomado para um congresso, seja a venda direta de um carro…

Lembre que aqui são importantes informações específicas como os prazos para cumprimento das obrigações contratadas. No exemplo da reforma da casa, é possível estipular data para início dos serviços e data prevista para a finalização, inclusive um percentual de multa em caso de atraso, a depender do caso. Já, no caso do exemplo da contratação de palestrante, é relevante indicar no contrato a data, hora e local onde o congresso será realizado, qual será o tema abordado na palestra, previsão de duração, etc.

3. Como será realizado o pagamento? Como será prestado o serviço?

Aqui você precisa indicar com detalhes informações sobre valores e as formas de pagamentos da negociação: se possível, já indique as contas dos bancos onde eventualmente serão recebidos valores e as condições de parcelamento, se houver. Também é possível estipular, desde combinado com a outra parte do contrato, o acréscimo de multa e juros por atraso no pagamento, a depender do caso.

4. Seu contrato envolve algum prazo mais específico? Se sim, inclua essa informação no contrato!

Por exemplo, se você possui uma empresa e está contratando um escritório de contabilidade para cuidar da parte financeira do seu negócio, é possível estipular no seu contrato regras sobre o prazo de duração: prazo de um ano, sendo prorrogável ou não; forma de prorrogação; ou contrato ajustado por tempo indeterminado.

Nestas situações, o prazo de duração indicado no contrato permite que as partes saibam de forma clara até quando irão suas obrigações e responsabilidades com o que foi ajustado na negociação.

5. Existem obrigações ou deveres específicos que você ou a outra parte devem cumprir?

Lembre: quanto mais específico o seu contrato, maior segurança você terá em caso de um desentendimento futuro; um descumprimento contratual; ou falta de pagamento.

No exemplo da contratação de um palestrante, pode ser indicado de forma específica que o contratante (quem está contratando o palestrante) pagará pelas despesas do palestrante como transporte até o local do evento, hospedagem e alimentação.

Isso ajudará você no momento de uma negociação amigável para resolução do conflito ou no caso de uma ação judicial, pois as cláusulas (“regras”) estarão claras e evidentes no contrato, reduzindo a margem para discussões.

6. O que acontecerá no caso de descumprimento do contrato?

Vamos lembrar que um contrato é um acordo. Foi realizada uma negociação entre as partes e ambas se obrigaram a fazer algo: seja efetuar um pagamento, prestar um serviço, entregar um bem, como carro ou moto. E se outra parte não cumprir com o combinado?

Aqui vem a importância de você e a outra pessoa (ou empresa) combinarem uma multa para o caso de não cumprimento das regras que ajustaram. No caso da contratação de uma grande reforma, é possível indicar um valor de multa para o caso de um atraso de entrega maior que dois meses, por exemplo. Lembrando que é importante cuidar a proporção do valor total do contrato com o valor da multa estipulada.

7. Se uma das partes não quiser mais o contrato? O que fazer?

É importante você indicar a possibilidade de uma das partes rescindir o contrato. Ou seja, sair da negociação. Afinal, em regra, ninguém pode ser obrigado a seguir em um contrato que não deseja, não é mesmo?

Assim, você e a outra parte podem indicar a forma como o contrato será rescindido se uma das partes não desejar continuar, assegurando que a outra parte não seja prejudicada, caso já tenha investido tempo e dinheiro para cumprir com a sua parte do contrato.

8. E se você e a outra parte tiverem um desentendimento no cumprimento do contrato? Onde entrar com uma ação judicial?

Existem regras específicas na lei sobre o local onde deve se entrar com um processo judicial, a depender da situação.

No entanto, é possível que as partes em uma negociação coloquem no contrato o local onde desejam que seja ajuizada essa ação. Chamamos isso de “Foro de Eleição”. E, no caso de necessidade de um processo, o local escolhido no contrato será onde a parte entrará com uma ação.

Também é possível indicar que você e a outra parte optam por realização negociações de forma extrajudicial, sem uma ação judicial, em um sistema de arbitragem, submetendo-se a um árbitro; e não a um juiz.

9. E se você e a outra parte tiverem um desentendimento no cumprimento do contrato? Onde entrar com uma ação judicial?

Existem regras específicas na lei sobre o local onde deve se entrar com um processo judicial, a depender da situação.

No entanto, é possível que as partes em uma negociação coloquem no contrato o local onde desejam que seja ajuizada essa ação. Chamamos isso de “Foro de Eleição”. E, no caso de necessidade de um processo, o local escolhido no contrato será onde a parte entrará com uma ação.

Parece muita coisa, não é mesmo? Provavelmente você imaginou que escrever um contrato simples serviria para proteger a sua negociação… e de certa forma, sim! Com certeza… ter algum contrato, por mais simples que seja, ajudará você em caso de descumprimentos ou não pagamentos. No entanto, quanto mais específico e bem elaborado o seu contrato, de forma mais rápida e simples será possível evitar discussões, desentendimentos e maiores prejuízos financeiros. Por isso, um bom contrato te gerará maior segurança.

Todos os elementos que tratamos neste artigo foram descritos de forma breve e simples, buscando realmente auxiliar você ou a sua empresa. Mas lembramos que cada negociação possui suas peculiaridades e existem alguns tipos de contratos que possuem uma “forma” específica.

Nosso Escritório pode te ajudar nesta jornada, tanto na elaboração de um novo contrato quanto na revisão de um contrato já existente, analisando o seu caso e descrevendo cláusulas personalizadas para a sua realidade e a situação que está envolvida.

Em caso de dúvidas ou interesse em obter mais informações, entre em contato com a nossa equipe pelos canais de atendimento:

Tel./WhatsApp: (51) 99515-3500

E-mail: contato@lauravieira.adv.br

Será um prazer ajudar.

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