Como cobrar uma dívida: formas de cobrança eficazes

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Já abordamos em outro artigo de nosso site o fato de alguns clientes chegarem ao Escritório buscando uma cobrança de dívida. Ou seja, a cobrança de valores que não foram pagos pela outra parte, agora chamada de devedor, apesar de ajustado em um contrato ou em uma negociação, como é o caso de um serviço que foi executado por uma das partes, sem que tenha havido o pagamento pela outra. Ou, ainda, quando um produto foi entregue, mas a outra parte não efetuou o pagamento combinado.

Afinal, em muitos casos, o serviço é realizado, ou o produto é entregue, sem que a outra parte tenha efetuado o pagamento integral, ainda mais quando combinado e negociado um parcelamento. Alguns exemplos comuns: (i) empresa que fornece produtos em grande quantidade para varejos, como materiais escolares e de escritório, balas, refrigerantes, eletrodomésticos, utensílios; (ii) empresa que presta serviços de reforma predial ou prestador de serviços autônomo que executa reformas em residências; (iii) escritório de contabilidade ou agência de marketing que prestam seus serviços; (iv) empresa que vende e fornece equipamentos industriais a outras empresas; (v) arquiteta que realiza um projeto de design de interiores; (vi) engenheiro de softwares que desenvolve aplicativos para empresas…

Os exemplos acima são bem específicos e variados, justamente para se demonstrar que são inúmeras as situações que podem originar uma inadimplência no pagamento de valores. Ou seja, uma dívida.

Existem algumas formas de realizar a cobrança de uma dívida: extrajudicialmente ou com uma ação judicial (judicialmente).

Em um primeiro momento, é válido buscar uma negociação extrajudicial com o devedor, em conversa amistosa por telefone ou e-mail, oferecendo novas formas e condições de pagamento, se for cabível. Se não for obtido sucesso nesta tentativa, é possível o auxílio de um advogado na negociação, inclusive elaborando, por exemplo, uma notificação extrajudicial, documento no qual o devedor será expressamente informado sobre a existência da dívida, da necessidade de pagamento, bem como indicado um prazo para que pague os valores. Igualmente, o advogado também poderá elaborar uma confissão de dívida e ajustar em contrato as novas condições de pagamento, acaso obtida uma negociação positiva.

No entanto, se não for possível obter o pagamento da dívida de forma extrajudicial, mediante tentativas de negociação amigáveis, pode-se entrar com uma ação judicial para cobrança dos valores: uma ação de cobrança de dívida; uma ação monitória; ou uma ação de execução de título executivo extrajudicial. Os nomes complexos e difíceis aqui citados são, na verdade, diferentes procedimentos judiciais adotados pelos advogados no momento da elaboração da ação judicial. E a escolha entre qual deles utilizar irá depender, entre outros fatores, da origem da dívida. Mas você não precisará se preocupar com estes nomes, pois, a título prático, eles possuirão, ao final, o mesmo efeito: que é a cobrança da dívida e a obtenção do pagamento dos valores devidos.

O que os diferencia é a forma de procedimento: uma ação de execução é bem mais célere (“rápida e eficaz”) que uma ação de cobrança. Isso porque a ação de execução exige que exista, por exemplo, um contrato ou outro documento particular escrito, assinado pelas partes e por duas testemunhas (por exigência legal), e, por isso, permite que o juiz determine ao devedor que pague imediatamente a dívida. Igualmente, no caso de uma execução, as possibilidades de defesa do devedor são reduzidas.

Uma ação monitória, por sua vez, é a forma de procedimento adotado quando as partes possuem um documento escrito, como um contrato particular, por exemplo, mas que não foi assinado por duas testemunhas, requisito que a lei exige para que seja possível o ajuizamento de uma ação de execução. Ou seja, é um documento escrito que não possui forma de “título executivo extrajudicial”, segundo determina a lei.

Já, em uma ação de cobrança, primeiro é necessário que o juiz reconheça que existe uma dívida. Esse procedimento é adotado, por exemplo, nos casos em que as partes negociaram o serviço ou a entrega e o fornecimento de produtos por e-mail ou WhatsApp. Ou seja, não há um contrato escrito demonstrando claramente que houve um acordo entre as partes, que uma delas cumpriu com o combinado (entregou o produto ou realizou o serviço), enquanto a outra parte não efetuou os pagamentos previamente ajustados. Então, nestes casos, o juiz primeiramente precisará reconhecer que existe uma dívida, com base em provas apresentadas pelo advogado, para, após, permitir que seja realizada a efetiva cobrança dos valores devidos, determinando-se judicialmente que o devedor pague a dívida.

Por isso, inclusive, é importante, sempre que você ou sua empresa estiverem envolvidos em uma negociação, a elaboração de um contrato escrito, personalizado e específico para a situação, contendo a assinatura de ambas as partes e, se possível, de duas testemunhas. Isso permitirá que eventual cobrança judicial dos valores combinados se torne mais fácil, rápida e eficaz, reduzindo os riscos de discussão no que tange à existência da dívida e o montante dos valores. Em outro artigo de nosso site, abordamos alguns cuidados que são importantes no momento da elaboração de um contrato. Para acessar o artigo referido, clique aqui.

Importante também ressaltar que não é obrigatório buscar primeiro uma negociação extrajudicial para que depois se busque a cobrança dos valores de forma judicial, com uma ação. Ou seja, se você optar, é possível ingressar diretamente com uma ação para cobrança da dívida, sem tentativa de negociação extrajudicial prévia. A estratégia a ser utilizada dependerá do caso e da situação específica.

Esperamos que as informações deste artigo tenham sido úteis para você. Todos os elementos que tratamos foram descritos de forma breve e simples, apresentando o tema e as formas possíveis para cobrança de dívidas.

Nosso Escritório pode te auxiliar na cobrança de valores não pagos, tanto buscando uma negociação de forma extrajudicial com o devedor, seja ele uma pessoa física ou uma empresa, quanto ingressando com uma ação judicial específica e personalizada para o teu caso e a tua situação.

Em caso de dúvidas ou interesse em obter mais informações, entre em contato com a nossa equipe pelos canais de atendimento:

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