Vejamos um exemplo:
O sócio da empresa “ABC” combinou com o sócio da empresa “XYZ”, pelo WhatsApp, a venda de um equipamento usado na empresa “ABC” para a empresa “XYZ”. Esses dois empresários ajustaram que o equipamento seria entregue em 15 dias no estabelecimento da “XYZ”; em contrapartida, a empresa “XYZ” faria o pagamento em 10 parcelas mensais de R$ 8.000,00, somando um total de R$ 80.000,00.
Ocorre que o sócio da empresa “ABC” entregou o equipamento conforme o combinado; mas o sócio da empresa “XYZ” pagou somente 2 parcelas. A partir da 3 parcela, parou de pagar e de responder no WhatsApp.
É possível cobrar essa dívida em um processo judicial?
Em tese, é possível SIM!
Este é um exemplo do que chamamos de “contrato” ou “acordo” verbal, onde as Partes realizam um combinado, mas não o formalizam em um documento ou em um contrato específico.
Nesses casos, em geral, é necessária a utilização de várias provas para comprovarmos a existência da dívida, a qual precisa, primeiro, ser reconhecida por um juiz, para, somente após, ser efetivamente cobrada do devedor.
No caso do exemplo deste artigo, seria possível utilizarmos como provas, por exemplo:
- Os comprovantes de pagamentos das 2 primeiras parcelas;
- Prints das mensagens do WhatsApp;
- Testemunhas que acompanharam a entrega do equipamento no local.
Acordos verbais sempre necessitam de uma análise específica!
Por isso, se a sua empresa passou por uma situação semelhante, e está precisando cobrar uma dívida que não está em um contrato, entre em contato com nossa equipe para que possamos avaliar sem custos ou burocracias a possibilidade de auxiliá-lo.
Entre em contato:
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Será um prazer ajudar.