O caso envolveu a Eletropaulo, cujo sistema foi invadido, resultando no vazamento de dados pessoais.
A discussão que foi analisada pelo Poder Judiciário é se o vazamento de dados pessoais não sensíveis, decorrente de atividade ilícita, de um ataque hacker, gera responsabilidade da empresa ou se a origem ilícita do vazamento excluiria tal responsabilidade.
O Julgador Relator reforçou que a proteção aos dados pessoais atualmente é um direito fundamental na nossa Constituição e ressaltou que a conformidade com a LGPD (compliance de dados) é essencial para demonstrar a eficácia dos programas de proteção e segurança das empresas.
No caso julgado, foi considerado que a Eletropaulo não cumpria os requisitos mínimos obrigatórios previstos na Lei, não oferecendo o nível de segurança esperado. Concluiu-se então que a empresa, nesse caso, tinha o dever de adotar medidas de segurança adequadas e estruturar seus sistemas para atender às exigências de segurança, governança e princípios da LGPD.
Sua empresa precisa tomar cuidado para não correr riscos de condenações judiciais ou administrativas.
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