“Irei vender minha empresa. Preciso de contrato?”

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Você está pronto para vender sua empresa, mas sabe que tipo de contrato precisa?

É importante que você saiba que há diferenças importantes entre vender o estabelecimento comercial e os bens da empresa (chamamos de trespasse) e vender a empresa por meio da venda de quotas sociais (chamamos de cessão de quotas).

No trespasse, você está transferindo os ativos e passivos do seu negócio para outra pessoa, incluindo o ponto comercial, estoque, clientela, entre outros. É como passar o bastão para outro corredor na corrida, que será “dono” da empresa dele com um CNPJ diferente. Ou seja, você ainda mantém o CNPJ da sua empresa.

Já na cessão de quotas, você está vendendo a sua própria empresa, ou seja, as quotas sociais. Aqui, você transfere não só os ativos e passivos, mas também o controle da empresa, incluindo o CNPJ. É como vender a participação na equipe inteira, não apenas em uma parte da corrida.

Entender essas distinções é crucial para elaboração de um bom contrato que irá garantir a transação de acordo com os seus interesses e os da pessoa ou empresa que irá adquirir o seu negócio.

Em caso de dúvidas ou necessidade de assessoria jurídica, entre em contato conosco por meio de nossos canais de atendimento:

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Será um prazer auxiliar a sua empresa, gerando maior segurança com base na sua realidade, bem como garantindo maior proteção aos seus interesses.

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