Contrato de prestação de serviços x Contratação CLT: entenda algumas diferenças

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Pequenas empresas e startups, quando começam a se desenvolver e observam a necessidade de crescimento de equipe, se deparam com essa dúvida: contratar prestadores de serviços ou empregados (sob o regime trabalhista)?

O ideal é que a empresa seja acompanhada por advogados que possam orientar os gestores na tomada dessa decisão, levando em consideração as peculiaridades e riscos do negócio, setor econômico, faturamento, entre outros fatores. De qualquer forma, este artigo pretende trazer para os empresários algumas das diferenças existentes nestes dois formatos de contratação:

  • Flexibilidade e Autonomia:
    • Contrato de prestação de serviços: Oferece flexibilidade nas relações profissionais, permitindo que as partes acordem condições específicas e prazos determinados. O prestador de serviços é um profissional independente, responsável por seus próprios encargos.
    • CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): Estabelece uma relação mais estruturada, com vínculo empregatício e pressupõe uma relação de subordinação. O empregador assume responsabilidades sobre benefícios, férias e outros aspectos da relação de trabalho.

  • Encargos e Benefícios:
    • Contrato de prestação de serviços: O prestador é responsável por seus próprios encargos sociais e tributários, sem direito a benefícios típicos de um emprego CLT.
    • CLT: O empregador arca com encargos e oferece benefícios, como férias remuneradas, décimo terceiro salário e seguro saúde.

  • Horários e Local de Trabalho:
    • Contrato de prestação de serviços: Geralmente, proporciona maior flexibilidade quanto a horários e local de trabalho, refletindo a autonomia do prestador.
    • CLT: Estabelece horários fixos e, em muitos casos, um local de trabalho específico.

Riscos de passivo trabalhista na contratação de prestadores de serviços MEI:

Ao optar por um prestador de serviços MEI para funções que se assemelham a um empregado CLT, as empresas correm o risco de enfrentar consequências negativas. Alguns dos riscos mais significativos incluem:

  1. Reconhecimento do vínculo empregatício:
    • Se as atividades do prestador de serviços MEI se alinharem com características típicas de um emprego CLT, os tribunais podem reconhecer um vínculo empregatício, sujeitando a empresa a todas as obrigações trabalhistas associadas.
  2. Passivo trabalhista e multas:
    • O não cumprimento das obrigações trabalhistas pode resultar em passivos significativos, incluindo o pagamento retroativo de benefícios não fornecidos e multas trabalhistas.
  3. Desgaste na reputação empresarial:
    • A má gestão das relações trabalhistas pode afetar a reputação da empresa, prejudicando sua imagem perante colaboradores, clientes e parceiros de negócios.

Conclusão:

A escolha entre contrato de prestação de serviços e contratação CLT é uma decisão estratégica que requer análise cuidadosa, especialmente para empresas em crescimento. Ignorar as distinções entre essas modalidades e permitir que prestadores de serviços MEI atuem como empregados pode resultar em consequências indesejadas. Ao compreender as nuances dessas relações contratuais, os empresários podem tomar decisões informadas, mitigando riscos e fortalecendo suas bases para um crescimento sustentável.

Nosso Escritório pode auxiliá-lo na elaboração e revisão de contratos de prestação de serviços, bem como orientá-lo em conjunto com parceiros especializados na análise preventiva de riscos trabalhistas.


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